Doze frigoríficos brasileiros são habilitados à exportação de carne bovina e suína à Rússia
O Serviço Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária da Rússia (Rosselkhoznadzor) atualizou em 24 de novembro de 2021 a lista dos frigoríficos brasileiros habilitados a exportar carnes bovina e suína à Rússia
O Serviço Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária da Rússia (Rosselkhoznadzor) atualizou em 24 de novembro de 2021 a lista dos frigoríficos brasileiros habilitados a exportar carnes bovina e suína à Rússia. Dessas unidades, três são de carne bovina e nove atuam na produção de carne suína. Todos os frigoríficos autorizados estão sujeitos à fiscalização reforçada por parte do Rosselkhoznadzor, ou seja: nos primeiros 10 lotes importados desses estabelecimentos deve ser realizada analise (amostragem obrigatória) para detecção de ractopamina.
Todos os produtos provenientes desses estabelecimentos devem ser fabricados a partir do dia 25 de novembro 2021. Segue abaixo a lista completa dos frigoríficos brasileiros habilitados a exportar carne bovina e suína à Federação Russa abaixo: SIF 4413 MERCURIO ALIMENTOS S/A; SIF 1662 JBS S/A; SIF 3181 JBS S/A; SIF 490 SEARA ALIMENTOS LTDA; SIF 3392 SEARA ALIMENTOS LTDA; SIF 876 JBS AVES LTDA; SIF 60 SEARA ALIMENTOS LTDA; SIF 3515 BRF S.A.; SIF 160 BRF S.A.; SIF 3975 BRF S.A.; SIF 1001 BRF S.A.; SIF 377 PAMPLONA ALIMENTOS S/A. Essa decisão foi tomada após as negociações realizadas no dia 17 de novembro 2021 entre o Chefe do Serviço Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária da Rússia (Rosselkhoznadzor), Sergey Dankvert, e a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA), Tereza Cristina, e as garantias que foram apresentadas pelo MAPA ao Rosselkhoznadzor.
Assim, as restrições temporárias às importações de carne bovina, suína e miudezas bovinas e suínas provenientes do Brasil introduzidas pelo Rosselkhoznadzor no final de 2017 foram levantadas em relação a esses 12 frigoríficos. Ao mesmo tempo, o Rosselkhoznadzor manteve as restrições aos fornecimentos de tripas e envoltórios naturais provenientes das unidades SIF 1662 (JBS S/A), SIF 3181 (JBS S/A), SIF 490 (SEARA ALIMENTOS LTDA), SIF 876 (JBS AVES LTDA), SIF 60 (SEARA ALIMENTOS LTDA), SIF 160 (BRF S.A.), SIF 3975 (BRF S.A.), SIF 1001 (BRF S.A.) e SIF 377 (PAMPLONA ALIMENTOS S/A). (Fonte: Rosselkhoznadzor)
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